ETFs Irlandeses: a última novidade da Conta Internacional XP

Você já deve ter ouvido algo sobre ETFs nos últimos anos. Os Exchange Traded Funds são fundos que replicam índices. A gestão é passiva, isto é, ao invés de buscar ultrapassar um benchmark (CDI, Ibovespa, IMA-B, S&P 500), busca somente acompanha-lo.

É uma opção fácil, rápida e com baixos custos para ter exposição a determinada classe de ativos, mercado ou indústria específica. Investindo, por exemplo, em um ETF de S&P 500, o investidor terá em seu portfólio exposição às 500 principais empresas da bolsa americana. Simples e sem complexidade. Existem ETFs de todo tipo: Renda Variável, Renda Fixa, Alternativos, Temáticos, Setoriais, etc.

Para quem desejava investir lá fora, os ETFs norte-americanos acabavam sendo o principal instrumento na maioria das plataformas. Porém, há algumas desvantagens:

1. Estate Tax

O imposto estadual sobre heranças pode chegar, em alguns casos, a 40%. Pensando em termos de Planejamento Sucessório, a tributação pode tornar inviável a passagem de Patrimônio;

2. Tributação de Dividendos

Quando o investidor recebe dividendos, a tributação fica em torno de 30% sobre o ganho de capital, o que impede a multiplicação através do diferimento fiscal;

3. Sem acumulação

Os ETFs norte-americanos costumam ter pagamento de dividendo mensal, o que exige o reinvestimento constante. Sem isso, o valor pode ficar parado em conta como detrator de performance. 

A novidade: os UCITS ETFs

Os UCITS, “ETFs Irlandeses”, despontam como uma opção mais favorável. Domiciliados na Irlanda ou em Luxemburgo, estão sujeitos a outro paradigma regulatório, mesmo replicando as carteiras dos principais ETFs dos EUA. Os principais benefícios são:

– Ausência de Estate Tax

Não há tributação sobre sucessão do Patrimônio, sendo o repasse efetuado sem o imposto sobre heranças.

– Tributação de Dividendos menor

Ao invés dos 30% sobre o lucro, há a retenção bem menor de 15%.

– ETFs de Acumulação

Há opção sem o pagamento mensal de dividendo, o que possibilita maior acumulação via deferimento fiscal.